Vistos Gold em Portugal: Ainda Compensa?

VistosLisboa22 de outubro de 2026
21 min de leitura

Por Laurence Sternberg

Vistos Gold em Portugal: Ainda Compensa?

Os Vistos Gold continuam a existir, mas já não são o produto de que a maioria das pessoas se lembra. Comprar casa deixou de dar acesso à autorização de residência. A via de que mais se ouve falar hoje é a subscrição de 500 mil euros em fundos de investimento portugueses. O caminho até à nacionalidade ficou duas vezes mais longo para a maioria dos cidadãos de fora da UE. E, para um investidor americano, o próprio fundo pode criar um problema fiscal nos EUA que é fácil não ver quando lhe estão a vender o produto. Este guia explica o que resta, o que cada parte exige na prática e para quem ainda faz sentido.

Duas notas antes de começar. Este regime mudou várias vezes em poucos anos, por isso confirme cada regra com um advogado no momento em que fizer o pedido. Isto é informação prática, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. Não recomendamos fundos, e nada neste texto é uma opinião sobre um fundo em particular.

Em resumo

  • O imobiliário ficou de fora. A compra de imóveis e a simples transferência de capitais deixaram de contar, e nenhuma das vias que restam pode destinar-se, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
  • Os fundos são a via de que mais se fala. Pelo menos 500 mil euros em fundos portugueses não imobiliários, com cinco ou mais anos até à maturidade e pelo menos 60% investido em empresas portuguesas.
  • A permanência exigida é curta. 7 dias no primeiro ano e depois 14 dias em cada período de dois anos, para poder renovar.
  • A nacionalidade demora mais. A maioria dos cidadãos de fora da UE precisa agora de 10 anos de residência legal, e o tempo de espera pela AIMA deixou de contar.
  • A AIMA é lenta com os processos de investidores. Não há prazo de decisão publicado, por isso conte com uma espera sem data certa.
  • Se é americano, comece pelo fundo. Pode ser uma PFIC à luz da lei fiscal dos EUA. Peça aconselhamento fiscal americano antes de assinar o que quer que seja.

O que são, afinal, os Vistos Gold

O nome oficial é Autorização de Residência para Investimento, ou ARI. É uma autorização de residência prevista na Lei de Estrangeiros, para cidadãos de fora da União Europeia que façam um investimento elegível. Não se aplica a cidadãos portugueses nem a nacionais da UE, do Espaço Económico Europeu, da Suíça e de Andorra.

A AIMA, a agência responsável pela imigração, resume o que a ARI permite. Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência, viver e trabalhar cá, e circular no espaço Schengen sem precisar de visto. Trazer a família. Mais tarde, pedir autorização de residência permanente ou, se cumprir as regras próprias da Lei da Nacionalidade, a nacionalidade portuguesa.

O que a ARI não é conta tanto como o que é. Não é um estatuto fiscal nem um passaporte. São decisões separadas, com regras próprias, e tratamos de ambas mais abaixo.

O que a lei Mais Habitação tirou

Durante anos, comprar casa foi a porta de entrada mais conhecida. Três vias do antigo regime estão hoje fechadas. Uma era a compra de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Outra era a compra e reabilitação de imóveis antigos ou em área de reabilitação urbana, a partir de 350 mil euros. A terceira era a transferência de 1,5 milhões de euros em capitais. O pacote Mais Habitação acabou com os novos pedidos nas três.

Trouxe também uma regra que muda a forma de ler todas as vias que sobram. Nenhuma pode destinar-se, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário. Um fundo que tenha prédios discretamente em carteira, ou uma empresa criada para os deter, não serve.

Quem já tem uma ARI obtida por via imobiliária pode continuar a renová-la, e o mesmo vale para a família. Na renovação, a lei converte-a numa autorização de residência para imigrantes empreendedores, com a mesma permanência mínima. Os pedidos que já estavam pendentes quando a lei entrou em vigor mantiveram-se válidos.

As vias que continuam abertas

Cada uma tem de ser mantida durante pelo menos cinco anos. Esse prazo conta a partir da data de concessão da autorização de residência, não da data do investimento. O investimento também tem de estar feito antes do pedido. Pode fazê-lo em nome próprio ou através de uma sociedade unipessoal por quotas de que seja o único sócio.

  • Fundos de investimento. Pelo menos 500 mil euros em unidades de participação de fundos portugueses elegíveis. É a via em que a maioria das pessoas pensa hoje, e explicamo-la em detalhe a seguir.
  • Uma empresa com postos de trabalho. Pelo menos 500 mil euros para constituir uma sociedade com sede em Portugal que crie cinco postos de trabalho permanentes. Ou o mesmo montante num reforço de capital de uma sociedade portuguesa já existente. Essa sociedade tem de criar pelo menos cinco postos de trabalho permanentes, ou manter pelo menos dez (cinco deles permanentes) durante pelo menos três anos.
  • Criação de emprego. Criar pelo menos dez postos de trabalho.
  • Investigação científica. Pelo menos 500 mil euros aplicados em investigação feita por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
  • Arte e património. Pelo menos 250 mil euros de apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional, através das entidades públicas e de interesse público que a lei enumera.

Nas vias do emprego, da investigação e do património, os montantes podem ser até 20% mais baixos quando o investimento é feito num território de baixa densidade. Esse desconto não se aplica aos fundos nem à via empresarial. Estes territórios definem-se por pouca população ou baixo rendimento, por isso, se vai ter Lisboa como base, conte com os valores completos.

A via dos fundos, explicada sem rodeios

A lei fixa quatro condições. Tem de transferir pelo menos 500 mil euros. O dinheiro compra unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da lei portuguesa. No momento do investimento, o fundo tem de ter pelo menos cinco anos de maturidade pela frente. E pelo menos 60% dos investimentos do fundo têm de estar em sociedades comerciais com sede em Portugal.

Pode dividir o montante por mais do que um fundo elegível, desde que o total chegue ao mínimo e o dinheiro resulte de uma transferência internacional. Do lado do investimento, a AIMA pede três documentos:

  • Declaração de uma instituição de crédito autorizada ou registada em Portugal junto do Banco de Portugal, a atestar a transferência.
  • Certificado da titularidade das unidades de participação, livre de ónus e encargos.
  • Declaração da sociedade gestora a atestar a viabilidade do plano de capitalização, a maturidade de pelo menos cinco anos e a aplicação de pelo menos 60% em sociedades portuguesas.

Na prática, o dinheiro fica preso durante a vida do fundo, e as unidades de participação podem desvalorizar. Um fundo apresentado como «elegível para Vistos Gold» está a fazer uma afirmação, não a dar uma garantia. As sociedades que gerem estes fundos estão sob a supervisão da CMVM, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, por isso comece por confirmar lá o fundo e a gestora.

Antes de subscrever, faça estas perguntas à sociedade gestora, por escrito. Depois peça ao seu advogado que leia as respostas à luz da lei.

  • É um fundo de direito português e está livre de exposição ao imobiliário, incluindo através das empresas em que investe?
  • Quando chega à maturidade, e a gestora pode prolongá-la?
  • Como atinge e mantém os 60% em empresas portuguesas?
  • Quais são as comissões de subscrição, de gestão e de desempenho, e como recupero o meu dinheiro?
  • Emitem a declaração de que a AIMA precisa, e o que ela pedir em cada renovação?
  • Se eu for contribuinte nos EUA, como é que o fundo é classificado para efeitos fiscais americanos, e enviam-me todos os anos um PFIC Annual Information Statement?

Há um ponto de calendário que merece destaque. Tem de manter o investimento durante cinco anos a contar da concessão da autorização. Se a AIMA demorar a decidir, essa data fica mais longe, e com ela o primeiro momento em que pode sair. Confirme que a vida do fundo cobre esse prazo, e não apenas cinco anos a contar da subscrição.

Quanto tempo tem de passar em Portugal

É este o grande trunfo dos Vistos Gold. Para renovar, o regulamento exige 7 dias no primeiro ano, seguidos ou interpolados, e 14 dias em cada período subsequente de dois anos. A página da própria AIMA descreve a segunda exigência como 14 dias em cada ano seguinte, por isso é prudente planear acima do mínimo. Guarde provas das estadias, como cartões de embarque e comprovativos de alojamento.

Esse mínimo mantém a autorização válida. Não tem qualquer efeito na sua situação fiscal e, por si só, não o prepara para os requisitos de língua e cultura da nacionalidade.

Validade do título e renovações

Primeiro tem de entrar legalmente em Portugal, e a lei dá-lhe 90 dias a contar da primeira entrada para regularizar a estada. O primeiro título é válido por dois anos a contar da data de emissão. Depois disso, é renovado por períodos de dois anos, desde que prove que mantém o investimento. Peça a renovação com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao fim da validade.

A AIMA passou as renovações de ARI para o digital. O pedido e o pagamento das taxas fazem-se agora apenas no Portal de Renovações, e só é chamado presencialmente se for preciso recolher de novo os dados biométricos.

Ao fim de cinco anos de residência temporária, pode pedir autorização de residência permanente. As condições gerais são não ter sido condenado a pena de prisão superior a um ano nos últimos cinco anos, ter meios de subsistência, ter alojamento e conhecer o português básico. Os investidores recebem uma autorização permanente própria, que não é cancelada por longas ausências do país, como pode acontecer com uma autorização permanente comum.

Trazer a família

A família pode fazer o pedido ao mesmo tempo que o investidor, mas as autorizações dos familiares dependem do deferimento da autorização do investidor. A maioria dos residentes tem de ser titular de autorização há pelo menos dois anos antes de poder pedir o reagrupamento familiar. Esse prazo não se aplica a quem tem ARI.

A AIMA indica quem conta como família:

  • O cônjuge, ou o parceiro numa união de facto devidamente comprovada nos termos da lei.
  • Filhos menores de 18 anos, ou incapazes, a cargo do casal ou de um dos cônjuges.
  • Filhos maiores, até aos 25 anos, a cargo, solteiros e a estudar, em Portugal ou noutro país.
  • Os pais do investidor ou do cônjuge, desde que estejam a seu cargo.
  • Irmãos menores de 18 anos que estejam sob a sua tutela, por decisão reconhecida em Portugal.

Precisa de alojamento adequado e de meios suficientes para sustentar todos sem recorrer a apoios sociais. A Lei de Estrangeiros revista prevê também que os familiares reagrupados frequentem formação em língua portuguesa e em princípios e valores constitucionais, nos termos de decreto regulamentar. Isso pode pesar nas renovações. Pergunte ao seu advogado como está a ser aplicado quando fizer o pedido.

AIMA: o que esperar da espera

O processo começa online. O investidor, ou um advogado registado como seu representante, cria a candidatura no Portal ARI da AIMA, carrega os documentos e paga a taxa de análise. A AIMA analisa o processo e marca uma única deslocação a uma das suas lojas para a recolha dos dados biométricos.

O difícil é o tempo. A AIMA herdou do antigo SEF, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um volume enorme de processos pendentes. O Governo disse no Parlamento que deixou de propósito os processos dos investidores para o fim da fila, depois dos restantes imigrantes, e que contava resolver a maior parte deles no ano seguinte. A AIMA não publica um prazo de decisão para as ARI, e nós não vamos inventar um.

Por isso, planeie como se não houvesse data. Não faça depender da chegada da autorização o início de um emprego, uma vaga numa escola ou a venda de uma casa. E lembre-se de que os cinco anos do investimento só começam a contar com a concessão. Se o processo parar ou vier indeferido, o seu advogado sabe dizer-lhe que opções tem e em que prazos. O nosso explicador sobre o funcionamento da AIMA dá uma visão mais geral da agência.

Nacionalidade: o prazo ficou mais longo

É a maior mudança para quem escolheu os Vistos Gold a pensar num passaporte europeu. A Lei da Nacionalidade revista já está em vigor e muda três coisas que interessam aos investidores.

  • Mais anos de residência. A naturalização exige agora 10 anos de residência legal para a maioria das nacionalidades. Os cidadãos da UE e dos países de língua oficial portuguesa precisam de sete. Americanos, britânicos e a maioria dos outros investidores de fora da UE ficam nos dez anos.
  • O tempo de espera deixou de contar. Uma regra introduzida há poucos anos permitia contar, para a nacionalidade, o tempo decorrido desde o pedido de autorização de residência, desde que este viesse a ser deferido. Essa regra foi revogada, por isso, na prática, o prazo corre a partir do momento em que tem autorização. Para a maioria dos cidadãos de fora da UE, os períodos de residência legal podem ser somados se couberem num intervalo máximo de 12 anos.
  • Novas provas. Tem de demonstrar, por teste ou certificado, que conhece suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais. Tem também de conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado. Depois, há uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático e a prova de que consegue assegurar a sua subsistência.

A questão está arrumada? A lei está em vigor. Antes de ser aprovada, um grupo de deputados pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da primeira versão. O Tribunal declarou inconstitucionais quatro normas, entre elas uma sobre registo criminal e outra sobre a forma de decidir os pedidos pendentes. Deixou passar a revogação da regra do tempo de espera, e os prazos de residência mais longos não faziam parte desse pedido. O Parlamento aprovou depois uma versão revista, que é o texto hoje em vigor.

Se já tinha pedido a nacionalidade antes de a nova lei entrar em vigor, o pedido é decidido pelas regras anteriores. A lei mandou também o Governo atualizar o Regulamento da Nacionalidade. A forma como as novas provas de conhecimentos funcionam na prática depende dessas regras, por isso confirme o que está em vigor quando chegar a sua vez.

Dito com franqueza: a história da nacionalidade em cinco anos, que vendeu muitos Vistos Gold, acabou para a maioria dos investidores de fora da UE. Se o passaporte é o objetivo principal, conte com dez anos de autorização e com estudo a sério do português, não com uma ou duas semanas de visitas.

Investidores americanos: o problema das PFIC

Os EUA tributam os seus cidadãos e residentes pelo rendimento mundial, vivam onde viverem. Mudar-se para Portugal, ou apenas ter uma autorização de residência portuguesa, não altera isso. O que torna a via dos fundos delicada para os americanos é um conjunto de regras fiscais dos EUA dirigidas a fundos de investimento estrangeiros.

À luz da lei fiscal americana, uma sociedade estrangeira é uma passive foreign investment company, ou PFIC, se 75% ou mais do seu rendimento bruto for passivo. Também é uma PFIC se pelo menos metade dos seus ativos produzir rendimento passivo ou for detida para o produzir. Um fundo que os EUA tratem como sociedade pode cumprir estes critérios com facilidade, porque deter investimentos é precisamente o que um fundo faz.

Se tiver uma PFIC e não fizer nenhuma opção, as regras supletivas são duras. Qualquer ganho na venda é tratado como uma «excess distribution», tal como as distribuições muito acima da média recente. Esse montante é repartido por cada dia em que deteve as unidades. A parte que cai no ano corrente é tributada como rendimento ordinário. A parte dos anos anteriores fica sujeita a um imposto autónomo, acrescido de juros.

Há duas formas de evitar este regime. A opção pelo regime de qualified electing fund permite declarar todos os anos a sua parte dos lucros e das mais-valias do fundo. Só funciona se o fundo lhe entregar todos os anos um PFIC Annual Information Statement. Existe também a opção mark-to-market, mas apenas para títulos negociáveis (marketable stock). Em qualquer dos casos, em regra terá de entregar o Form 8621 por cada PFIC que detenha.

Saber se um fundo português concreto conta como sociedade para efeitos americanos depende da forma como é classificado pelas regras dos EUA, e essa é uma pergunta para um especialista. Peça aconselhamento fiscal americano antes de subscrever, não quando chegar a primeira declaração. Se também se vai mudar para cá, o nosso guia sobre mudar-se dos EUA para Portugal mostra o resto das obrigações declarativas americanas.

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A residência fiscal é outra decisão

Ter Vistos Gold não faz de si residente fiscal em Portugal. Pelo Código do IRS, é residente quem cá permaneça mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa. Também é residente quem, num qualquer dia desse período, cá tenha uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual.

Assim, um investidor que venha cá duas semanas e não tenha casa em Portugal fica, em regra, não residente. Quem se muda para Lisboa e arrenda casa tem boas probabilidades de passar a residente, com tudo o que isso implica. O antigo regime dos residentes não habituais (NHR) fechou a novos pedidos e foi substituído por um regime mais restrito, o IFICI, ligado a determinadas atividades. O nosso guia sobre o NHR e o IFICI explica quem se qualifica.

Então, ainda compensa?

Pode compensar, para um grupo de pessoas mais restrito do que antes. Tende a fazer sentido se:

  • Quer o direito de viver legalmente em Portugal, com circulação em Schengen, e passar cá muito pouco tempo.
  • Está confortável em deixar 500 mil euros num fundo português durante mais de cinco anos, com o risco de qualquer investimento.
  • Aguenta uma espera sem data certa pela AIMA.
  • Vê a nacionalidade como uma opção a longo prazo, e não como a razão de tudo isto.

Provavelmente não é a ferramenta certa se:

  • O objetivo é ter passaporte em cinco ou seis anos. Esse prazo já não existe para a maioria dos cidadãos de fora da UE.
  • Tenciona viver cá a maior parte do ano. Um visto de residência baseado nos seus rendimentos, como o visto D7, exige muito menos capital, e vai viver cá de qualquer forma.
  • Precisa da autorização até uma data fixa.
  • É contribuinte nos EUA e o fundo não lhe sabe dizer como é tratado fiscalmente lá.

Tratar de tudo a partir de Lisboa

Se vai ter Lisboa como base, esta é a equipa habitual.

  • Um advogado de imigração, para tratar do processo na AIMA, registar-se como seu representante no Portal ARI e ler os documentos do fundo à luz da lei.
  • Um consultor fiscal em Portugal, para avaliar se vai passar a residente fiscal e o que isso implica.
  • Um especialista em impostos americanos, se for contribuinte nos EUA, habituado a declarar PFIC.

O nosso guia para encontrar um advogado de imigração que fale inglês mostra o que perguntar antes de contratar.

Como a Locallista ajuda

Os Vistos Gold são muita lei portuguesa, muitos formulários oficiais e muita fiscalidade entre países, muitas vezes tratados a partir do estrangeiro. A Locallista é um diretório de profissionais locais que atendem em inglês, em cidades como Lisboa, Barcelona e Madrid, pensado para quem precisa que lhe expliquem tudo isto em linguagem simples.

Cada empresa é verificada antes de ser listada, as avaliações são confirmadas por telefone e a ordenação reflete a experiência real de quem contratou, não quem pagou mais. É gratuito consultar e contactar. Quando estiver pronto, encontre um advogado de imigração em Lisboa que atende em inglês para rever consigo a via e a papelada. Para a parte fiscal, há consultores fiscais em Lisboa e advogados fiscalistas em Lisboa que trabalham em inglês.

Perguntas frequentes

Ainda é possível obter os Vistos Gold com a compra de casa?

Não. A lei Mais Habitação fechou a novos pedidos as vias imobiliárias e a da simples transferência de capitais. As vias que restam não podem destinar-se, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário, por isso um fundo ou uma empresa que detenha imóveis também não serve. Quem já tem uma ARI obtida por via imobiliária pode continuar a renová-la.

Quantos dias por ano tenho de passar em Portugal?

O regulamento exige 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos, seguidos ou interpolados. A página da AIMA descreve a segunda exigência como 14 dias por ano, por isso planeie acima do mínimo e guarde provas das estadias. Estes dias mantêm a autorização válida, mas não fazem de si residente fiscal.

Quanto tempo demora a obter a nacionalidade portuguesa através dos Vistos Gold?

Com a Lei da Nacionalidade revista, já em vigor, a maioria dos cidadãos de fora da UE precisa de 10 anos de residência legal. Os cidadãos da UE e dos países de língua oficial portuguesa precisam de sete. O tempo de espera pela decisão da AIMA deixou de contar. É preciso ainda cumprir os novos requisitos de língua, cultura e cidadania. Os pedidos feitos antes da mudança são decididos pelas regras anteriores.

Os Vistos Gold fazem de mim residente fiscal em Portugal?

Não, por si só. A residência fiscal depende de passar cá mais de 183 dias num período de 12 meses, ou de ter cá uma habitação que faça supor a intenção de a usar como residência habitual. Muitos titulares de ARI continuam não residentes. Se se mudar a sério para cá, é provável que passe a residente, por isso peça aconselhamento fiscal antes.

Sou cidadão americano. Um fundo para Vistos Gold é um problema para os meus impostos nos EUA?

Pode ser. Um fundo estrangeiro que os EUA tratem como sociedade pode facilmente contar como passive foreign investment company (PFIC), com regras supletivas duras e a entrega anual do Form 8621. Pergunte ao fundo, por escrito, como é classificado para efeitos fiscais americanos e se fornece todos os anos um PFIC Annual Information Statement. Depois fale com um consultor fiscal americano antes de subscrever.

A minha família também pode obter residência?

Pode. O cônjuge ou parceiro, os filhos e os pais a cargo podem fazer o pedido, se quiser ao mesmo tempo que o investidor. O mesmo vale para filhos maiores a cargo, solteiros e a estudar, e para irmãos menores sob a sua tutela. Quem tem ARI não está sujeito ao prazo habitual de dois anos antes do reagrupamento familiar. Precisa de alojamento adequado e de meios para sustentar todos.

Quanto tempo demora a AIMA a decidir um pedido de Vistos Gold?

A AIMA não publica um prazo de decisão para as ARI. O Governo disse no Parlamento que deixou os processos dos investidores para o fim da fila, depois dos restantes processos de imigração. Planeie como se não houvesse data, e lembre-se de que os cinco anos do investimento só contam a partir da concessão da autorização.

Perguntas frequentes

Ainda é possível obter os Vistos Gold com a compra de casa?
Não. A lei Mais Habitação fechou a novos pedidos as vias imobiliárias e a da simples transferência de capitais. As vias que restam não podem destinar-se, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário, por isso um fundo ou uma empresa que detenha imóveis também não serve. Quem já tem uma ARI obtida por via imobiliária pode continuar a renová-la.
Quantos dias por ano tenho de passar em Portugal?
O regulamento exige 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos, seguidos ou interpolados. A página da AIMA descreve a segunda exigência como 14 dias por ano, por isso planeie acima do mínimo e guarde provas das estadias. Estes dias mantêm a autorização válida, mas não fazem de si residente fiscal.
Quanto tempo demora a obter a nacionalidade portuguesa através dos Vistos Gold?
Com a Lei da Nacionalidade revista, já em vigor, a maioria dos cidadãos de fora da UE precisa de 10 anos de residência legal. Os cidadãos da UE e dos países de língua oficial portuguesa precisam de sete. O tempo de espera pela decisão da AIMA deixou de contar. É preciso ainda cumprir os novos requisitos de língua, cultura e cidadania. Os pedidos feitos antes da mudança são decididos pelas regras anteriores.
Os Vistos Gold fazem de mim residente fiscal em Portugal?
Não, por si só. A residência fiscal depende de passar cá mais de 183 dias num período de 12 meses, ou de ter cá uma habitação que faça supor a intenção de a usar como residência habitual. Muitos titulares de ARI continuam não residentes. Se se mudar a sério para cá, é provável que passe a residente, por isso peça aconselhamento fiscal antes.
Sou cidadão americano. Um fundo para Vistos Gold é um problema para os meus impostos nos EUA?
Pode ser. Um fundo estrangeiro que os EUA tratem como sociedade pode facilmente contar como passive foreign investment company (PFIC), com regras supletivas duras e a entrega anual do Form 8621. Pergunte ao fundo, por escrito, como é classificado para efeitos fiscais americanos e se fornece todos os anos um PFIC Annual Information Statement. Depois fale com um consultor fiscal americano antes de subscrever.
A minha família também pode obter residência?
Pode. O cônjuge ou parceiro, os filhos e os pais a cargo podem fazer o pedido, se quiser ao mesmo tempo que o investidor. O mesmo vale para filhos maiores a cargo, solteiros e a estudar, e para irmãos menores sob a sua tutela. Quem tem ARI não está sujeito ao prazo habitual de dois anos antes do reagrupamento familiar. Precisa de alojamento adequado e de meios para sustentar todos.
Quanto tempo demora a AIMA a decidir um pedido de Vistos Gold?
A AIMA não publica um prazo de decisão para as ARI. O Governo disse no Parlamento que deixou os processos dos investidores para o fim da fila, depois dos restantes processos de imigração. Planeie como se não houvesse data, e lembre-se de que os cinco anos do investimento só contam a partir da concessão da autorização.

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